Contrato de Prestação de Serviços de Conexão de Internet


TERMO DE USO


PONTO NET - COMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob numero 11.655.488/0001-01, com sede a MARIANA ALVES DE LIMA, 1242 - CHáCARA BOA VISTA - APARECIDA DO TABOADO - MS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , RG/IE - CPF/CNPJ , residente ha  - - - - , CONTATO - , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regera pelas seguintes clausulas e condições:

CONTRATANTE contrata o plano de Internet com velocidade de  , ao valor de 0,00 mensais, valor este que não contempla serviço de TV por assinatura. O serviço de TV, quando disponibilizado, é oferecido como benefício promocional, podendo ser suspenso a qualquer momento, sem aviso prévio, não caracterizando inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA.

1. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do serviço de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), por meio de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro), horas por dia, 7 (sete dias), por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a Internet;

d) manutenção telefônica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;

f) casos fortuitos ou força maior.

g) Em casos em que a interrupção dos serviços ultrapasse 72 horas consecutivas, devido aos motivos mencionados, os valores correspondentes a esse período serão descontados de forma proporcional.   

3. CONEXÃO DE INTERNET

3.1  - A CONTRATADA se compromete a fornecer ao CONTRATANTE uma conexão a internet estável. Em caso de problemas, o CONTRATANTE pode solicitar medidas corretivas a CONTRATADA.

3.2 - O CONTRATANTE deverá utilizar estabilizador ou filtro de linha nos equipamentos de internet, a fim de protegê-los contra raios e oscilações de energia. Não é recomendada a utilização de adaptadores ou benjamins (“T”) nas tomadas.

3.3 - Em caso de atraso no pagamento por mais de 30 dias, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar o serviço. O CONTRATANTE concorda em cooperar com a CONTRATADA para agendar a retirada dos equipamentos, se necessário. 

3.4 - O CONTRATANTE, caso enfrente algum problema com a conexão de internet, pode abrir um chamado técnico através da Central do Assinante no site www.pontonetms.com.br, ou pelo telefone e WhatsApp (67) 99204-7492. Suporte disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.   

4. FORNECIMENTO E RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS

4.1 - FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: A CONTRATADA cedera em regime de comodato ao CONTRATANTE os equipamentos %produtos% necessários para o acesso a internet. Ao termino do contrato, o CONTRATANTE deverá devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento, salvo desgaste natural pelo uso regular.

4.2 - RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS: O CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos cedidos. Caso os equipamentos sejam perdidos, furtados, roubados, danificados ou não devolvidos nas condições estipuladas na clausula 4.1, o CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA com um valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade acordada no contrato.

5. PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço sera realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento serão o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitara o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos servicos.

 *A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contra*

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, sera cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.5 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará à CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

h) É proibido compartilhar a conexão de internet com outras pessoas, pois isso pode comprometer sua segurança e privacidade online. Alem disso, pode afetar a velocidade da sua conexão.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, improprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não é responsável por danos ao CONTRATANTE ou a terceiros devido ao uso da internet, incluindo perda de dados, vírus, clonagem de cartões, fraudes em compras online ou não entrega de produtos ou serviços contratados. 

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. FIDELIDADE E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - PERIODO DE FIDELIDADE: O presente contrato possui um período de fidelidade de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura.

8.2 - MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA: O CONTRATANTE concorda em pagar a  CONTRATADA uma multa compensatória em caso de rescisão unilateral deste contrato antes do termino do período de fidelidade de 1 (um) ano. A multa sera calculada conforme as seguintes condições:

a) Multa referente à infraestrutura e instalação: equivalente a 1 (uma) mensalidade vigente no momento da rescisão, em função dos custos de ativação e infraestrutura do serviço;

b) Multa contratual proporcional às mensalidades: correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total das mensalidades restantes até o término do contrato.

A rescisão unilateral deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.3 - MULTA DE INFRAESTRUTURA EM CANCELAMENTOS POSTERIORES: Após o término do período de fidelidade, em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, será devida multa equivalente a 1 (uma) mensalidade vigente, a título de ressarcimento pelos custos de infraestrutura investidos, exceto se o cancelamento decorrer de falha técnica exclusiva da CONTRATADA.

8.4 - MULTA POR FALTA DE AVISO PRÉVIO: Caso o CONTRATANTE não cumpra o aviso prévio de 30 (trinta) dias para a rescisão do contrato, será devida uma mensalidade adicional, a título de ressarcimento pelo descumprimento desta obrigação, cumulativa com a multa de infraestrutura prevista na cláusula 8.3.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato sera regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de APARECIDA DO TABOADO - MS com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.


 APARECIDA DO TABOADO - MS, Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025

 

                   

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CONTRATANTE

USUÁRIO


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CONTRATADA

PONTO NET