Contrato de Prestação de Serviços de Conexão àInternet
TERMO DE USO xxx
PONTO NET - COMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA , inscrita no C.N.P.J. sob nº 11.655.488/0001-01, com sede a MARIANA ALVES DE LIMA, 1242 - CENTRO - APARECIDA DO TABOADO - MS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, RG/IE xxx - CPF/CNPJ xxx, residente àseu endereco - xxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, CONTATO xxx - %celular2cliente%, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O CONTRATANTE contrata o plano de internet com velocidade de plano escolhido, ao valor de xxx, o qual não inclui o valor da TV por assinatura, protegendo assim a CONTRATADA. Além disso, a CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o benefÃÂcio da TV grátis com o CONTRATANTE a qualquer momento, sem aviso prévio.
1. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão àrede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO
SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponÃÂvel 24 (vinte e quatro), horas
por dia, 7 (sete dias), por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções
devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso àInternet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) Em casos em que a interrupção dos serviços ultrapasse 72 horas consecutivas, devido aos motivos mencionados, os valores correspondentes a esse perÃÂodo serão descontados de forma proporcional.
3. CONEXÃO DE
INTERNET
3.1 - A CONTRATADA se compromete a fornecer ao CONTRATANTE uma conexão àinternet estável. Em caso de problemas, o CONTRATANTE pode solicitar medidas corretivas àCONTRATADA.
3.2 - O CONTRATANTE deve usar estabilizador ou filtro de linha nos equipamentos de internet para protegê-los contra raio e oscilações de energia. Adaptadores ou benjamins (T) nas tomadas não devem ser utilizados.
3.3 - Em caso de atraso no pagamento por mais de 30 dias, a CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar o serviço. O CONTRATANTE concorda em cooperar com a CONTRATADA para agendar a retirada dos equipamentos, se necessário.
3.4 - O CONTRATANTE, caso enfrente algum problema com a conexão de internet, pode abrir um chamado técnico através da Central do Assinante ou pelo telefone e WhatsApp (67)3565-4580. Suporte disponÃÂvel 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4. FORNECIMENTO E RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS
4.1 - FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: A CONTRATADA cederá em regime de comodato ao CONTRATANTE os equipamentos %produtos% necessários para o acesso àinternet. Ao término do contrato, o CONTRATANTE deverá devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento, salvo desgaste natural pelo uso regular.
4.2 - RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS: O CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos cedidos. Caso os equipamentos sejam perdidos, furtados, roubados, danificados ou não devolvidos nas condições estipuladas na cláusula 4.1, o CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA com um valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade acordada no contrato.
5. PAGAMENTO E
REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado
mensalmente àvencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de
cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro ÃÂndice que venha a substituÃÂ-lo.
5.4 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.5 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela
contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço
de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso
prévio.
6. FORMA DE
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a
respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo
abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explÃÂcito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilÃÂcitas ou contrárias àmoral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
h) É proibido compartilhar a conexão de internet com outras pessoas, pois isso pode comprometer sua segurança e privacidade online. Além disso, pode afetar a velocidade da sua conexão.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7. RISCOS NA
UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não é responsável por danos ao CONTRATANTE ou a terceiros devido ao uso da internet, incluindo perda de dados, vÃÂrus, clonagem de cartões, fraudes em compras online ou não entrega de produtos ou serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. FIDELIDADE E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - PERÃÂODO DE FIDELIDADE: O presente contrato possui um perÃÂodo de fidelidade de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura.
8.2 - MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA: O CONTRATANTE concorda em pagar àCONTRATADA uma multa compensatória em caso de rescisão unilateral deste contrato antes do término do perÃÂodo de fidelidade de 1 (um) ano. A multa será calculada conforme as seguintes condições:
1. Valor proporcional ao custo da infraestrutura e instalação: Calculado como 10 vezes o valor da mensalidade acordada entre as partes.
2. Multa de 10% do valor total restante do contrato: Calculada sobre o total das mensalidades restantes.
A rescisão unilateral deverá ser comunicada por escrito com antecedência mÃÂnima de 30 (trinta) dias.
8.3 - RENOVAÇÃO AUTOMÃÂTICA: Este contrato, após o perÃÂodo de fidelidade de 1 (um) ano, terá renovação automática por igual perÃÂodo, a menos que uma das partes manifeste sua intenção contrária por escrito com antecedência mÃÂnima de 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência.
Adicionalmente, oferecemos a opção de um contrato de 1 ano. Após o término desse perÃÂodo de vigência, as condições serão revisadas e ajustadas conforme necessário. Se a renovação automática ou as novas condições não forem aceitas, o contrato será encerrado.
8.4 - FALTA DE AVISO PRÉVIO: Caso o CONTRATANTE não cumpra o aviso prévio de 30 (trinta) dias para a rescisão do contrato, será cobrada uma mensalidade, além das multas especificadas na cláusula 8.2.
9. NORMAS APLICÃÂVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de APARECIDA DO TABOADO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
APARECIDA DO TABOADO, Segunda-feira, 21 de Abril de 2025
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Contratante | Contratada |