Contrato de Prestação de Serviços de Conexão de Internet
TERMO DE USO
PONTO
NET - COMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA,
inscrita no C.N.P.J. sob numero 11.655.488/0001-01, com sede a MARIANA ALVES DE LIMA, 1242 -
CHáCARA BOA VISTA - APARECIDA DO TABOADO - MS, doravante designada
simplesmente CONTRATADA e , RG/IE - CPF/CNPJ
, residente ha - -
- - , CONTATO -
, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o
presente contrato de prestação de serviços que se regera pelas seguintes
clausulas e condições:
O CONTRATANTE contrata
o plano de Internet com velocidade de , ao valor de R$ 0,00 mensais, valor este que não contempla serviço de TV por assinatura. O
serviço de TV, quando disponibilizado, possui caráter promocional e temporário,
podendo ser substituído ou descontinuado mediante aviso prévio ao CONTRATANTE,
sem que isso caracterize descumprimento contratual.
1.
OBJETO: O objeto do presente contrato é
a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do serviço de conexão à rede
mundial de computadores (INTERNET), por meio de rede Wireless.
2.
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:
2.1 - O serviço estará
disponível 24 (vinte e quatro), horas por dia, 7 (sete dias), por semana,
ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento
de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de
responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas
no sistema de transmissão no acesso a Internet;
d) manutenção telefônica
dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do
sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que
impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou
força maior.
g) Em casos em que a
interrupção dos serviços ultrapasse 72 horas consecutivas, devido aos motivos
mencionados, os valores correspondentes a esse período serão descontados de
forma proporcional.
3.
CONEXÃO DE INTERNET
3.1 - A CONTRATADA se
compromete a fornecer ao CONTRATANTE uma conexão a internet
estável. Em caso de problemas, o CONTRATANTE pode solicitar
medidas corretivas a CONTRATADA.
3.2 - O CONTRATANTE deverá
utilizar estabilizador ou filtro de linha nos equipamentos de internet, a fim
de protegê-los contra raios e oscilações de energia. Não é recomendada a utilização
de adaptadores ou benjamins (“T”) nas tomadas.
3.3 - Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá cancelar o serviço e agendar a retirada dos equipamentos cedidos. Poderá ser cobrado valor proporcional até a efetiva desativação do serviço ou até a retirada dos equipamentos, o que ocorrer por último.CONTRATANTE
3.4 - O CONTRATANTE
pode abrir chamado técnico pela Central do Assinante no site
www.pontonetms.com.br/central, pelo telefone (67) 99130-5516 ou WhatsApp (67)
99204-7492. Atendimento para abertura de chamados em horário comercial.
4.
FORNECIMENTO E RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS
4.1 - FORNECIMENTO
DOS EQUIPAMENTOS: A CONTRATADA cedera em regime de
comodato ao CONTRATANTE os equipamentos %produtos% necessários
para o acesso a internet. Ao termino do contrato, o CONTRATANTE deverá
devolvê-los em perfeitas condições de funcionamento, salvo desgaste natural
pelo uso regular.
4.2
- RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS:
O CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos
equipamentos cedidos. Caso os equipamentos sejam perdidos, furtados, roubados,
danificados ou não devolvidos nas condições estipuladas na clausula 4.1, o
CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA com um valor
equivalente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade acordada no contrato.
4.3 RESPONSABILIDADE SOBRE IMAGENS, GRAVAÇÕES E EVENTOS: A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, ausência ou perda de gravações decorrentes de problemas técnicos, energia elétrica, internet, defeitos em cartão de memória ou limitações dos equipamentos.
O sistema de
monitoramento tem caráter preventivo e auxiliar, não garantindo a prevenção de
furtos, roubos ou outras ocorrências no local monitorado.
Fica expressamente estabelecido que o serviço de monitoramento não constitui seguro patrimonial ou garantia de indenização, não gerando qualquer obrigação de ressarcimento por bens furtados, roubados ou danificados, ainda que no local monitorado.
5.
PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela
utilização do serviço sera realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento
serão o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos
conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, à suspensão da prestação dos serviços, podendo ocorrer após o vencimento.
*A
suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou
suspensão do respectivo contrato*
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente pela variação do IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, ou, na sua ausência, pelo índice oficial que melhor reflita a recomposição inflacionária permitida em lei.
5.4 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo mesmo índice de reajuste previsto neste contrato e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.5 - O não pagamento de qualquer parcela poderá ensejar a suspensão do serviço de internet, podendo ocorrer de forma automática após o vencimento. A CONTRATADA poderá realizar aviso prévio por seus canais de contato, sem que isso seja condição obrigatória para a suspensão. O serviço será restabelecido após a regularização dos valores em aberto.
6.
FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os
serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de
utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas,
modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de
direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar
qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado
com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;
d) divulgar informações
falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da
INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando
arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de
condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos
discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar
produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa
do destinatário a CONTRATADA.
h) É proibido compartilhar
a conexão de internet com outras pessoas, pois isso pode comprometer sua
segurança e privacidade online. Alem disso, pode afetar a velocidade da sua
conexão.
6.2 - A CONTRATADA poderá suspender ou impedir a divulgação de material, a qualquer tempo, quando este for considerado ilegal, impróprio ou mediante determinação de autoridade Federal, estadual ou Municipal, comunicando o fato ao CONTRATANTE quando aplicável.
7.
RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não
é responsável por danos ao CONTRATANTE ou a terceiros devido
ao uso da internet, incluindo perda de dados, vírus, clonagem de cartões,
fraudes em compras online ou não entrega de produtos ou serviços
contratados.
7.2 - É de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos
mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8.
FIDELIDADE E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 -
PERIODO DE FIDELIDADE: O presente contrato possui um
período de fidelidade de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura.
8.2 - MULTA POR
RESCISÃO ANTECIPADA: O CONTRATANTE concorda em pagar
a CONTRATADA uma multa compensatória em caso de rescisão
unilateral deste contrato antes do termino do período de fidelidade de 1 (um)
ano. A multa sera calculada conforme as seguintes condições:
a) Ressarcimento dos custos de instalação e
ativação do serviço, os quais foram concedidos sem cobrança no ato da
contratação, equivalente a 1 (uma) mensalidade vigente à época da rescisão;
b) Multa
contratual proporcional às mensalidades: correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor total das mensalidades restantes até o término do
contrato.
A
rescisão unilateral deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
8.3 - MULTA DE INFRAESTRUTURA EM CANCELAMENTOS POSTERIORES: Após o término do período de fidelidade de 12 (doze) meses, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem cobrança de multa.
8.4 - MULTA POR FALTA DE AVISO PRÉVIO: Caso o CONTRATANTE não cumpra o aviso prévio de 30 (trinta) dias para rescisão do contrato, será devida uma mensalidade adicional a título de ressarcimento pelo descumprimento desta obrigação.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato
sera regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece
e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e
condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e
qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o
foro da Comarca de APARECIDA DO TABOADO - MS com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
APARECIDA DO TABOADO -
MS, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026
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